Vou esclarecer os principais pontos da Lei nº 10.820/2003, que trata sobre o empréstimo consignado, e também incluir informações gerais sobre o cartão convênio com desconto em folha de pagamento.
Lei nº 10.820/2003 – Lei do Consignado:
- O que é o empréstimo consignado: O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista, antes mesmo de receber o salário ou benefício previdenciário.
- Limite de desconto: A Lei estabelece que o valor total das consignações (incluindo empréstimos, financiamentos, cartões de crédito consignado etc.) não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador ou beneficiário. Desse limite, no máximo 5% são destinados exclusivamente ao pagamento do cartão de crédito consignado.
- Vedações: A legislação proíbe que a concessão do empréstimo esteja condicionada a produtos, seguros ou serviços adicionais, bem como não permite que os bancos ou instituições financeiras exijam depósitos prévios como condição para o empréstimo.
- Beneficiários: Além dos trabalhadores da iniciativa privada, a Lei do Consignado também se aplica a servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como a aposentados e pensionistas do INSS.
- Autorização prévia: É necessário o consentimento prévio e expresso do trabalhador ou beneficiário para que o desconto em folha de pagamento seja realizado.
Cartão Convênio com Desconto em Folha:
O cartão convênio com desconto em folha de pagamento é uma modalidade de cartão de crédito em que o colaborador tem a opção de pagar suas despesas com base no desconto em folha de pagamento. Essa prática oferece a comodidade de efetuar pagamentos através do cartão e, posteriormente, o valor é descontado diretamente do salário ou benefício do trabalhador.
Embora a Lei nº 10.820/2003 não trate especificamente do cartão convênio, as normas e regulamentações relacionadas ao uso do cartão de crédito consignado em geral podem ser aplicáveis a essa modalidade de pagamento.
Lembre-se de que é importante verificar a legislação atualizada, pois as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo. Em caso de dúvidas sobre os direitos e obrigações relacionados ao empréstimo consignado ou ao cartão convênio, é recomendável consultar um advogado especializado ou o sindicato da categoria.