Obrigatoriedade do TEF no Estado da Paraíba: Conheça as determinações da Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ-PB

A Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ/PB) tem buscado modernizar e agilizar os processos de arrecadação de impostos e contribuições, com o objetivo de promover maior transparência e segurança nas transações comerciais. Nesse contexto, a Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ foi estabelecida, impondo a obrigatoriedade do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em estabelecimentos comerciais do estado. Neste artigo, vamos explicar o que é o TEF e quais são as implicações dessa portaria para os empresários e consumidores paraibanos.

O que é o TEF:

O TEF, ou Transferência Eletrônica de Fundos, é um sistema que permite a integração entre as máquinas de pagamento (PinPad ou POS) dos estabelecimentos comerciais e as adquirentes de cartão de crédito e débito. Ele facilita a realização de transações financeiras, garantindo a segurança e a eficiência das operações realizadas com cartões.

Imagem retirada do site: https://www.softwareexpress.com.br/pt/solucoes/SiTef/, mostrando um fluxograma de funcionamento do TEF.

A obrigatoriedade do TEF na Paraíba:

A Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ foi instituída com o intuito de promover a utilização do TEF em estabelecimentos comerciais da Paraíba. A partir de sua publicação ( 6 de março de 2017), ficou estabelecido que todos os estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos na portaria são obrigados a utilizar o TEF integrado ao sistema de emissão de cupom fiscal.

Essa medida visa proporcionar maior segurança e controle nas transações realizadas, além de facilitar a fiscalização por parte da SEFAZ. Com o uso do TEF, é possível monitorar em tempo real as vendas realizadas, reduzindo as chances de sonegação fiscal e aumentando a eficiência na arrecadação de impostos.

Benefícios para empresários e consumidores:

A obrigatoriedade do TEF traz benefícios tanto para os empresários quanto para os consumidores. Para os comerciantes, o uso do TEF contribui para a redução de erros nas operações financeiras, elimina a necessidade de conciliação manual de vendas, agiliza o processo de registro das transações e oferece maior segurança nas movimentações financeiras.

Já para os consumidores, a utilização do TEF proporciona maior comodidade e agilidade no momento do pagamento, evitando a necessidade de manusear dinheiro em espécie. Além disso, a segurança nas transações é reforçada, uma vez que o TEF possibilita a comunicação direta entre a máquina de pagamento e a administradora do cartão, reduzindo o risco de fraudes e clonagens.

Arquivo próprio: Foto de um PDV transacionando com cartão via Tef

Prazos e penalidades:

A Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ, que estabelece a obrigatoriedade do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em estabelecimentos comerciais da Paraíba, também determina prazos para a implementação do sistema e estabelece penalidades em caso de descumprimento. A seguir, detalharemos esses prazos e penalidades.

Prazos para adoção do TEF:

A portaria define um cronograma para a adoção do TEF, levando em consideração os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos estabelecimentos comerciais. Os prazos podem variar de acordo com o segmento de atuação. É essencial que os empresários estejam cientes das datas estabelecidas e tomem as providências necessárias para se adequar à exigência da SEFAZ/PB.

Penalidades pelo não cumprimento:

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ, estão previstas penalidades aos estabelecimentos comerciais. As punições podem variar de advertências e multas até a suspensão da inscrição estadual, dependendo da gravidade da infração e das reincidências. É importante ressaltar que as penalidades são aplicadas pela SEFAZ/PB, com base na legislação vigente, visando garantir a regularidade fiscal e o cumprimento das normas estabelecidas.

Vale ressaltar que, além das penalidades mencionadas, o não cumprimento da obrigatoriedade do TEF pode acarretar em dificuldades na relação com fornecedores, administradoras de cartões e até mesmo com os consumidores, que cada vez mais valorizam a agilidade e a segurança nas transações comerciais.

Orientações e suporte:

Para garantir o cumprimento da Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ e evitar penalidades, é fundamental que os empresários estejam atentos às informações e orientações fornecidas pela SEFAZ/PB. A secretaria pode disponibilizar guias, manuais e suporte técnico para auxiliar os estabelecimentos comerciais na implementação do TEF.

Além disso, é recomendado que os empresários busquem orientação consultores técnicos e empresas especializadas em automação comercial, para que consigam implantar de forma correta a solução TEF em sua empresa.

A Portaria Nº 00219/2019/SEFAZ, que estabelece a obrigatoriedade do TEF em estabelecimentos comerciais da Paraíba, busca promover maior segurança, transparência e eficiência nas transações comerciais. Os prazos definidos na portaria devem ser seguidos pelos empresários, sob pena de penalidades previstas pela SEFAZ/PB.

É fundamental que os estabelecimentos comerciais estejam cientes da importância do TEF e tomem as medidas necessárias para se adequar às exigências legais. Além disso, é recomendado buscar suporte e orientação junto à SEFAZ/PB e entidades representativas do setor, a fim de garantir o cumprimento da portaria e evitar problemas futuros.

Precisa de ajuda para implantar um TEF na sua empresa? Fala conosco! estamos prontos para lhe ajudar em tudo que for necessário.

Fonte: https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/259-portarias/portarias-2019/8111-portaria-n-00219-2019-sefaz

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